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sábado, 20 de julho de 2013

VARGEM GRANDE: Ex-Prefeito é Denunciado em Ação Penal por Contratações Irregulares

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A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou nesta sexta-feira, 19, com uma Denúncia contra Miguel Rodrigues Fernandes (foto), ex-prefeito do município. O motivo da Denúncia foram as recorrentes contratações irregulares de professores sem a realização de concurso público durante todo o mandato do ex-gestor, entre 2009 e 2012.

Os professores eram contratados a partir de leis ordinárias, aprovadas pelo Legislativo, sob a alegação de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. Nos anos de 2009 e 2010, a situação foi ainda mais grave, pois os cerca de 80 professores contratados sequer passaram por um processo seletivo simplificado, sendo selecionados por critérios puramente pessoais.

Além disso, as leis ordinárias aprovadas ano a ano determinavam em seis meses o prazo das contratações, que eram prorrogadas indevidamente, sem autorização da Câmara Municipal, por meio de decretos de autoria de Miguel Fernandes.

Para o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a conduta do então prefeito configura crime de responsabilidade, além de ir de encontro aos princípios constitucionais da acessibilidade, obrigatoriedade do concurso público, impessoalidade, moralidade, eficiência e bom senso.

O tema já tinha levado o Ministério Público a ingressar com duas ações civis públicas. A primeira delas tinha como objetivo obrigar o município a realizar concurso público para a contratação de servidores e teve, inclusive, decisão Liminar favorável, em 4 de julho de 2012, dando prazo de 45 dias para a realização do certame. A ordem judicial, no entanto, foi desobedecida pelo gestor municipal. A segunda ação visa a condenar Miguel Rodrigues Fernandes por improbidade administrativa.

O acusado cumpriu seu mandato de quatro anos sem fazer concurso público, reiterando, ano a ano, contratações temporárias, desrespeitando a Constituição Federal e até ordem judicial”, observou o promotor de justiça. Benedito de Jesus Nascimento Neto aponta, ainda, a incidência de continuidade delitiva, ou seja, o ex-prefeito praticou vários crimes da mesma espécie em sequência.

A pena pelo crime de responsabilidade é de detenção pelo período de três meses a três anos, além da inabilitação para o exercício de qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos.

Com informações do MPMA

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