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sábado, 8 de março de 2014

VARGEM GRANDE: MPMA Solicita Interdição Imediata da Delegacia do Município

Apesar de ter capacidade para 12 presos, o estabelecimento atualmente abriga 32 detentos

O titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (a 173 km de São Luís), Benedito de Jesus Nascimento Neto, ajuizou, em 27 de fevereiro, Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Estado do Maranhão, requerendo a interdição imediata da delegacia de Polícia Civil do município.

As três celas da unidade prisional atualmente abrigam 32 presos, entre provisórios e adolescentes, apesar de terem capacidade para somente 12 detentos. A delegacia funciona, ainda, como Polícia Judiciária, unidade de detenção provisória e de cumprimento de pena para sentenciados, vindos de três municípios e da Comarca de Itapecuru-Mirim.

Dos presos da delegacia, doze cumprem pena em regime semiaberto, que permanecem à noite em cela improvisada e separada das demais, sem vigilância adequada. “Todas as celas são insalubres e precárias, com instalações improvisadas e sem ventilação adequada, em condições subumanas”, relata o representante do MPMA, na ação.

DESVIO DE FUNÇÃO
Como o município de Vargem Grande não tem sistema de esgoto, os próprios policiais improvisaram a construção de uma fossa séptica na parte externa ao muro da delegacia, impossibilitando o trânsito no local. “Além disso, a fossa é localizada próximo à cozinha da delegacia, comprometendo a preparação e a qualidade da alimentação fornecida aos presos”, afirma Nascimento Neto.

As atividades da delegacia também sofrem com o reduzido contingente policial, o que acarreta a precariedade da vigilância dos presos. Apenas um investigador permanece de plantão, que também atua na condução de presos ao Fórum, no atendimento médico e na entrega de intimações. Além disso, o investigador é auxiliado por guardas municipais, que exercem a função de carcereiros, sem preparo para a segurança da unidade policial.

Outro problema é que a revista dos familiares dos presos em dia de visita é prejudicada pela falta de policiais civis ou servidores públicos do sexo feminino. “Não há investimento em infraestrutura de pessoal ou material capaz de atender aos presos e às finalidades da pena, em pleno desrespeito à integridade moral dos detentos, provisórios e reeducandos”, finaliza.

PEDIDOS
Na Ação, além da interdição da delegacia, o promotor requer a remoção imediata da delegacia dos presos provisórios e condenados para unidades adequadas, em prazos determinados pela Justiça, e a proibição, igualmente imediata, de receber novos presos.

O representante do Ministério Público também solicita que seja estipulada multa por descumprimento em R$ 20 mil diários.

Outro pedido é que, ao final do julgamento da ação, que o Estado do Maranhão seja condenado à construção de nova unidade prisional no município.



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