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sábado, 4 de outubro de 2014

Tutóia – Município tem 180 Dias para Implementar Sistema de Abastecimento de Água Encanada de Qualidade



Em decisão datada da última quinta-feira (02), o juiz titular da Comarca de Tutóia, Rodrigo Otávio Terças Santos, determina o prazo de 180 dias para que o Município “implemente o sistema de abastecimento de água encanada de qualidade a todos os moradores do município de Tutóia”. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 5 mil (cinco mil reais) “sem prejuízo das sanções penais cabíveis”, reza o documento. A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela interposta pelo Ministério Público Estadual.

Consta da ação que “o Município de Tutóia recebeu investimentos na ordem de R$ 5.000.000,00 para a implantação do sistema de abastecimento de água na cidade”, investimento esse oriundo de dois acordos firmados com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, com valores de R$ 3.000.000,00 e R$ 2.000.000,00, respectivamente.

Um dos convênios, no valor de R$ 3.000.000,00, com vigência de 12 meses, determinava o prazo de até 31/12/2008 para que o Município concluísse as obras objeto do pacto. De acordo com o Ministério Público, ao fim do repasse total da verba, feito em quatro parcelas, o Município não concluiu as obras e não prestou contas da última parcela.

O mesmo se deu com o convênio com valor de R$ 2.000.000,00, que previa o prazo de 07/12/2010 para a execução das obras. Segundo o autor da ação, além de não cumprir o prazo, o Município também não prestou conta do último dos seis repasses recebidos através do acordo.

Direito fundamental - Em suas fundamentações, Rodrigo Terças afirma que as provas e a análise dos fatos demonstram que “o requerido não concluiu as obras objeto dos convênios, apesar de ter recebido as verbas para a execução dos mesmos”.

E continua: “É fato público e notório que a cidade de Tutóia não possui sistema de abastecimento de água potável, sendo que a população se utiliza de poços artesianos para ter água, sem nenhum tipo de tratamento”. De acordo com o magistrado, a situação acontece inclusive no Fórum da comarca, cuja água provém de poço localizado no imóvel.

Para o juiz, o direito à água potável está intimamente ligado ao direito à vida à saúde, podendo-se concluir daí ser esse um direito fundamental. “Nada mais óbvio que o correlacionar com o princípio da dignidade humana”, ressalta.

Quanto mais tempo demorar a implantação do sistema de abastecimento de água potável, a população ficará exposta às conseqüências deletérias decorrentes do consumo de água sem qualquer tratamento”, alerta Rodrigo Terças, destacando o risco de transmissão de doenças representado pela falta de saneamento básico e de água potável.

Marta Barros
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão


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