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sexta-feira, 17 de abril de 2015

BURITI - Júri Popular Condena Homem a 6 Anos de Prisão por Homicídio Simples


O crime ocorreu no povoado Barra Nova no final da década de 80


Com retomada dos juris populares, promovida pelo Juiz Antônio Jorge Sales leite, os casos de violência que aguardavam julgamento há anos passaram para pauta da Justiça de Buriti.


O Tribunal do Júri de Buriti condenou o réu Caetano dos Santos do Amaral a 6 anos de prisão por homicídio simples. A condenação foi proferida na última quarta-feira (15). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-BA), na noite de 6 de julho de 1989, o réu Caetano Amaral, após bebedeira, se envolveu numa discussão que acarretou com o assassinato, a facadas, da vítima Ilsomar Ferreira Alves, na casa do Sr. Benedito Firme, na Barra Nova. O réu também chegou a agredir outra pessoa, Francisco Alves Pereira, filho da vítima Ilsomar.


No julgamento, a tese do MP foi defendida pelo promotor de Justiça Clodoaldo Araújo Nascimento. O promotor sustentou a tese de homicídio qualificado, quando o crime se dar por motivo fútil ou ainda o emprego de um meio insidioso ou cruel. A defesa, ao longo do processo, requereu instauração de incidente de insanidade mental do réu.




Mas no final o Júri decidiu por homicídio simples aplicando uma pena de 6 anos. Como já se passaram quase 15 anos do oferecimento de denúncia e a pena ficou inferior a 8 anos de prisão, deve haver a prescrição da pena.


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