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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Governador Sanciona Lei de Licença Maternidade e Paternidade para Servidores Públicos

Imagem meramente ilustrativa / Reprodução


O governador Flávio Dino sancionou, nesta segunda-feira (06), Lei de iniciativa do Poder Executivo, unificando licença-maternidade para servidoras em 180 dias nos casos de parto e adoção. A mesma Lei amplia a licença-paternidade dos servidores que passou de cinco para 20 dias.

Foto: Gilson Teixeira/Secap
Foto: Gilson Teixeira/Secap

Para o governador, além de garantia de mais tranquilidade para pais e mães, o objetivo da Lei é funcionar como um estímulo à paternidade participativa. “As licenças-maternidade e paternidade, tanto em parto como adoção, visam sobretudo proteger e acolher as crianças”, disse o governador, no momento de apresentação do projeto de Lei.

O governador esclareceu, ainda, que quanto a servidores do setor privado, já há lei federal que trata dos temas, uma vez que o Estado não possui competência constitucional para legislar.


Benefícios para os Servidores Públicos

Desde o início de sua gestão, o governador Flávio Dino deu prioridade a ações que beneficiam os mais de 110 mil servidores ativos e inativos do Estado. Ainda em 2015, mais de 90 mil servidores receberam reajustes salariais. O investimento na folha de pagamento estatal foi de cerca de R$ 500 milhões.

Diversas categorias foram contempladas com recomposição salarial e de quadro funcional. O governador Flávio Dino autorizou ainda a construção do Hospital do Servidor que terá mais de 100 leitos e funcionará nas proximidades do Hospital Carlos Macieira.

Destaca-se ainda a determinação para a antecipação para pagamento dos servidores sempre que o estado dispor de viabilidade financeira.


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