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quinta-feira, 27 de julho de 2017

ANAPURUS - Justiça Federal Suspende Pagamento que Seria Realizado pela Prefeitura de Anapurus a Escritório de Advocacia

Além de Anapurus, outros cincos municípios maranhenses tiveram os pagamentos de honorários advocatícios bloqueados pela justiça.

Redação: CCOM-MPMA

Ações Civis Públicas propostas pela Advocacia-Geral da União resultou na concessão de seis liminares pela Justiça Federal no Maranhão que determinaram o bloqueio do pagamento de honorários cujos precatórios já haviam sido expedidos, em ações ordinárias ajuizadas entre os anos de 2006 e 2011.

Tais ações já estão em fase de execução de sentença por seis municípios maranhenses (Pinheiro, Primeira Cruz, Anapurus, Fortaleza dos Nogueiras, Parnarama e Gonçalves Dias) e visam à recuperação de diferenças do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Com as liminares concedidas pela Justiça Federal, até o momento, já foram bloqueados os pagamentos de mais de R$ 20 milhões de honorários, ficando suspenso o levantamento da referida verba até posterior decisão de mérito das ações.

As liminares foram concedidas pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Maranhão e pelas Subseções de Caxias e de Balsas.

No total, foram movidas 12 ações civis públicas pela AGU em face dos municípios, que receberão valores de precatórios, ainda em 2017, de aproximadamente R$ 224 milhões, relacionados ao cálculo do valor mínimo anual por aluno (VMAA) do Fundef, e cujo destaque dos honorários já havia sido determinado pela Justiça Federal.

Com as Ações Civis Públicas, a Rede de Controle da Gestão pública do Maranhão, integrada pelo Ministério Público Estadual, MPF, MP de Contas, AGU, TCU e CGU, e visa bloquear o pagamento de cerca de R$ 47 milhões a título de honorários, já incluídos em precatórios em nome dos escritórios contemplados.

Todas as seis decisões liminares emanadas da Justiça Federal do Maranhão embasaram-se na recente decisão proferida pela ministra Cármen Lúcia, em sede da Suspensão de Segurança nº 5.182, oriunda do TCE/MA, que restabeleceu parcialmente os efeitos das 104 cautelares concedidas pela Corte de Contas e determinou a suspensão do pagamento de honorários advocatícios ao escritório contratado. Em um dos processos, inclusive, a decisão emanada da Subseção Judiciária de Balsas determinou a suspensão integral dos efeitos da contratação de serviços advocatícios, além da suspensão do pagamento de honorários.

Ainda no âmbito da ação interinstitucional “O dinheiro do Fundef é da educação”, em recente apuração realizada, a Rede de Controle do Maranhão detectou que 20 municípios já rescindiram administrativamente os contratos firmados com escritórios de advocacia para recuperação de diferenças do Fundef. Além disso, o MP Estadual já instaurou 84 procedimentos administrativos, emitiu 65 recomendações e ajuizou 19 ações civis públicas em face das recentes contratações realizadas.



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